Espaço Urbano e Cidadania
Segunda-Feira, 22 de dezembro, em uma entrevista no rádio, um certo comentarista se posicionava contra o procedimento da Policia Militar em relação à ocupação das vias públicas por manifestantes que o faziam como forma de chamar a atenção para demandas específicas. Ele clamava pela remoção dos manifestantes com o uso da força.
O comentarista argumentava que os interesses de um grupo especifico não poderia se sobrepor ao interesse coletivo. Dirigia sua criticas especificamente ao “protocolo e procedimentos” ao qual a força policial estaria condicionada. O entrevistado argumentou que os comentaristas dos veículos de comunicação deveriam conhecer o “protocolo” para então o criticar.
A entrevista ocorria ao mesmo tempo em que havia o bloqueio da pista de acesso ao aeroporto por parte dos aeroviários e o bloqueio do Eixo Monumental por algumas categorias de servidores e terceirizados do GDF.
Episódios recentes, tanto no Brasil como em outros países mostram a necessidade de estabelecer limites para o uso da força na garantia do uso dos espaços públicos aos manifestantes e à população não envolvida nos movimentos sociais ou políticos.
A morte do cinegrafista por manifestantes no Rio de Janeiro, o brasileiro bêbado e sem camisa, morto pela policia australiana, o jovem norte-americano, negro, morto a tiros por um policial são exemplos de como essa relação entre a força de coerção estatal ou dos manifestantes e os urbanitas em geral tem sido preocupante.
As relações republicanas das pessoas entre si e das pessoas e os agentes do estado são reguladas por normas que estabelecem responsabilidades das partes, limites à atuação de cada um. Os locais de manifestação, os instrumentos que os manifestantes podem portar, a comunicação dos trajetos e horários às autoridades são pontos comuns às normas que regulam os manifestantes. Outras normas regulam a ação policial, os limites no uso da força, de armamentos e de outros recursos de dissuasão dos movimentos.
A tomada das vias por grupos de interesse está claramente em desacordo com a opinião pública, especialmente quando tais grupos defendem questões que não dizem respeito aos prejudicados. A sociedade deve ser chamada a debater o assunto de forma ampla e a partir das conclusões o legislativo deve regular as manifestações e a ação das forças de segurança. Assim as cidades viverão menos transtornos e tragédias.
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