Placas, Letreiros e Bandeiras
Recebi a indicação de que a loja que procurava estava localizada ao lado de uma floricultura numa quadra da Asa Norte. Seria uma loja de presentes e outros objetos, mas que também faria serviços de fotografia, destas fotos para documentos.
Percebendo que eu buscava a informação nos letreiros colocados acima das porta uma senhora me chamou para dentro da loja e perguntou o que eu procurava e então me informou que era ali mesmo, que a bandeira fora retirada por imposição da Administração Regional de Brasília, que ameaçara com multa se assim não fosse feito.
A senhora mostrava-se indignada, pois nas redondezas, muito próximo dali, situação equivalente não foi objeto de admoestação pela fiscalização. “Eram apenas bandeiras de pequeno porte, em lona, postas junto à fachada que em nada incomodava os vizinhos ou aos passantes”, alegou a senhora.
A legislação que trata do assunto é de 18 de julho de 2002, Lei 3.036. A partir daquela data a fiscalização passou para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS. As Administrações Regionais foram esvaziadas e deixou-se de expedir autorizações de publicidade.
A disciplina no uso da publicidade objetiva a segurança, a preservação do patrimônio e a paisagem urbana. A ausência ou a fiscalização discricionária causa sérios prejuízos à paisagem e dificulta a melhor comunicação entre as organizações e a população.
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