Serviço Público e Gestão Privada
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 205 estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O direito assegurado naquele artigo é relativizado no artigo 209 que estabelece: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I –cumprimento das normas gerais de educação nacional; II – autorização e avaliação pelo poder público.”
O que parecia, em 1988, uma solução natural vez que o estado não poderia universalizar o ensino naquele momento, pode ter se tornado a sentença de morte do ensino público e universalizado. A cada dia o ensino público recebe menos atenção, as escolas estão sucateadas, os professores têm os menores salários entre os servidores públicos.
O Brasil é um país de muitas riquezas naturais. Levaram daqui madeira, ouro, nióbio, diamantes, minério de ferro, e tantas outras e agora levam também o petróleo. A Escola Superior de Guerra defende que o maior patrimônio da nação é o seu povo, sua capacidade de gerar riquezas, qualificação que se obtêm pela educação.
Haverá, neste ano, eleições nos estados, no DF e na União. Espera-se que os aspirantes aos governos apresentem propostas que contemplem as demandas das populações e entre, as voltadas para a melhoria da educação. Assistimos há pouco manifestação dos aluno da UnB contra cortes de verbas. Esperemos que as escolas sejam preservadas.
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