Sinalização de Obras Temporárias nas Vias
Sábado passado, 29 de dezembro, o Eixo Auxiliar Nordeste, sentido Norte, isto é, a faixa que liga o Setor Bancário Norte e a Saída Norte, direção ao Balão do Torto estava com congestionamento à altura da SQN 203. Um carro fora abalroado por outro. Havia interrupção na pista, por cones, ali postos para indicar que um serviço seria feito na via.
As características dos cones não permitem sua visualização a certa distância. Trata-se de via de trânsito rápido, sem intersecções, onde não se espera encontrar obstáculos. O primeiro carro deve ter visto o cone quando já estava muito próximo. Deve ter freado rápido o que pode ter causado o acidente com carro que vinha logo atrás.
No período vespertino, a interrupção se deu na faixa da direita da mesma via, com o agravante que os cones eram postos somente em pontos distantes uns dos outros. Não soube se ocorreram outros acidentes, mas via-se alguns cones tombados. Por certo foram colididos por veículos cujos condutores não os viram.
O Conselho Nacional de Trânsito baixou a Resolução Nº 690, de 28 de setembro de 2017 que aprovou a regulamentação da Sinalização Temporária e faz parte do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Ela classifica as vias e a sinalização a ser adotada.
Esta regulamentação, por certo, é do conhecimento dos órgãos que dão manutenção às vias dos aglomerados urbanos do DF, especialmente daqueles que controlam e orientam o tráfego. Situações como esta podem ensejar ações de reparação contra o governo.
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