Isolamento Horizontal e Relações Interpessoais
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O isolamento que confinou as famílias aumentou consideravelmente o tempo de convivência dos casais, dos casais com os filhos e destes entre si. Todos passaram a compartilhar o tempo, os espaços, os equipamentos por um maior número de horas. O fato de fazê-lo em decorrência da ameaça de algo intangível pode ser fator de agregação.
O entendimento comum é de que os casais tendem a ficar mais susceptíveis, com alteração de humor, quando o tempo compartilhado é maior. Entretanto, dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, publicados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil -ANOREG informam que entre fevereiro e abril de 2019 ocorreram 18,8 mil divórcios e em 2020 somente 10,7 mil no mesmo período.
Dados publicados pela imprensa de Xiam, capital da província de Xianxim, na China dão conta de que ao final de março deste ano, quando o período de isolamento foi relaxado, houve um aumento significativo de divórcios.
Poderíamos especular que lá o isolamento foi mais acentuado, pois a virulência da ameaça era ainda desconhecida, ou porque diferente do ocorrido no Brasil, o isolamento se deu com maior restrição, tanto assim que a China eliminou a propagação do coronavírus.
O fato de que o acesso à justiça e aos serviços jurídicos, no Brasil, ter ficado restrito, pode ter influenciado na redução dos divórcios. Nada nos impede, até que tenhamos mais informações, de entendermos que os casais brasileiros são mais cordatos com os cônjuges.
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