Mãe Trabalhadora e Educação Infantil
Uma operadora de caixa de um banco da cidade me falava orgulhosa da filha. Enaltecia sua capacidade de aprender e de como se animava com novos jogos, inclusive aqueles voltados para o aprendizado. A menina tem 3 anos, não está na creche. A mãe tentou uma vaga na rede pública, mas não preenchia os critérios.
As vagas são distribuídas conforme os critérios de desempate: 1º) criança com maior tempo de inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas. 2º) a mãe trabalhadora ou o responsável legal trabalhador que apresentar a menor renda. 3º) mãe ou responsável legal com maior número de filhos(as). 4º) criança mais velha.
A Resolução do Conselho de Educação nº 01/2012 art.134 dispõe no § – 1º As crianças de 0 a 3 anos de idade têm o direito de matrícula na educação infantil, na creche, devendo-se observar as idades que completam até 31 de março do ano do ingresso.
A mãe não preenchia os requisitos. Sua renda de R$ 4 mil a excluía dos critérios. Tampouco podia buscar uma creche particular pois a mensalidade é de R$ 2 mil aproximadamente. A criança fica com sua avó que neste momento não está trabalhando.
O estudo da CODEPLAN: Retratos Sociais DF 2018 mostra os seguintes dados da população infantil do DF: crianças na faixa de 0 a 3 anos somavam 156.242. Destas, somente 34.326 estavam inscritas em creches, sendo 12.792 nas públicas e 21.534 nas particulares. Portanto, um quinto das crianças do DF tinha acesso a creches.
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