Educação de Criança e Adolescentes é Direito Constitucional
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, em 11 de novembro de 2009 a Emenda Constitucional nº 59 que alterou os artigos 208, 211, 212 e 214 da Constituição Federal de modo a estabelecer a obrigatoriedade da oferta de educação básica dos 4 aos 17 anos de idade a todas as crianças e aos adolescentes.
A Emenda estende a educação básica gratuita aos que não tiveram acesso a ele na idade própria. A Emenda tornou obrigatório em todas as etapas da educação básica programas de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A publicação de Estudos da Codeplan – Retratos Sociais do DF 2018, sob o título ‘População Infantil no Distrito Federal’, mostra vários aspectos dessa população e sua relação com o ensino público para as crianças de 4 a 11 anos.
O Estudo aborda vários aspectos. Serão destacados alguns. Primeiramente a distribuição das crianças por faixa etária e por tipo de atendimento na rede: pública e particular.
Rede Pública –
0 a 3 anos – 37,3%;
4 a 5 anos – 65,9%;
6 a 11 anos – 71,5%.
Rede Privada –
0 a 3 anos – 62,7%;
4 a 5 anos – 34,1%;
6 a 11anos – 28,5%.
O Estudo entre outros diversos aspectos avaliou as questões do transporte escolar e o atendimento à saúde em 2018. Quatro formas de locomoção entre a moradia e a escola se destacaram: de ônibus 7,0%, transporte escolar privado 10,7%, automóvel 33,8 e a pé 42,8%. O transporte escolar público atendia apenas 4%. A política de atendimento domiciliar à saúde ficou abaixo de 20%.
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