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Carnaval com Tempero de Covid

Estávamos todos com os olhos voltados para Maria. Era uma despedida. Maria tem um ano. Era sábado e ela viajaria, como de fato viajou para o Rio de Janeiro, com a mãe que ficará a trabalho na cidade maravilhosa por três meses. Estavam ali avós e avô, tios e tias, primos e primas. Ela era o centro das atenções no sábado de carnaval.

O som de uma marcha de carnaval foi crescendo e todos que estavam no parquinho da quadra se dirigiram para ver de perto a banda que tocava. Havia um bloco de carnaval, com pessoas fantasiadas, que dançavam animadíssimas como se fosse uma festa normal, daquelas que ocorrem em tempos normais, sem calamidade.

Não passou muito tempo e chegaram várias viaturas policiais. Havia uma determinação de que todos os bailes de rua, blocos e outras atividades carnavalescas, especialmente as bandas deveriam ter suspensas suas manifestações às 8 horas da noite.

O Decreto 42.730/21, com as alterações estabelecidas pelo Decreto 42.898, de 06/01/2022 teve seu artigo 2º alterado para: “art. 2º – a) Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos de carnaval, públicos ou privados.”

Apesar da forte motivação dos foliões, havia que considerar a ocupação dos leitos hospitalares públicos, destinados a pessoas acometidas por Covid 19, maior que 97%. Mesmo com a proibição de festas e outros eventos, o governo local manteve ponto facultativo para a segunda-feira, a terça-feira e quarta-feira de cinzas, nos órgãos oficiais.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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