Ordenamento Territorial Fiscalização e Grilagem
O PL 2.776/2020, originário da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Flavia Arruda (PL-DF), restou aprovado pelo Senado e irá à sanção presidencial. Considerando que o projeto teve, no Senado Federal, relatoria do Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e que aqueles parlamentares são da base do Governo, é de se esperar que ele seja sancionado.
Com este ato a Floresta Nacional de Brasília perderá quase 40% de sua área. Seus autores argumentam que as áreas há muito estão comprometidas e que, neste momento, o melhor a fazer é regularizar as ocupações, ou seja, premiar a invasão e a grilagem.
Isso nos impõe avaliar como tem se dado a gestão, destinação e fiscalização do uso das áreas do território do Distrito Federal desde 1990, quando o sistema de planejamento da destinação e da ocupação territorial foi paulatinamente desmontado, a propósito.
Este projeto de lei é, em relação àquelas áreas, o ato final do processo de desmonte dos desígnios originais e a coroação do processo de desmonte da política de gestão do território calcada no interesse comum. Não é por outro motivo que as Administrações Regionais contam atualmente apenas com comissionados indicados por padrinhos.
O Planejamento Territorial, que permita a destinação de áreas e o assentamento das diversas atividades de suporte à Capital Federal, tais como habitação, serviços, atividades agrícolas etc. são a garantia de que a atividade principal não venha a sucumbir à ganância de grupos de especuladores, de grileiros e outros que buscam o ganho imediato.
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