Mãe Trabalhadora e Creche Pública
A mãe carente, economicamente, que trabalha, seja qual for a sua atividade, depende de assistência à sua descendência, seja uma criança ou mais. Atento a esta necessidade, o Estado Brasileiro aprovou a Lei 8.069/1990, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente.
O Art. 54 daquela lei, em seu Inciso IV, define como dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, conforme redação dada pela Lei 13.306/2016.
Entretanto não é assim que ocorre. Conforme informação pública, são 62 creches, que atendem pelo GDF. Elas são em sua maioria mantidas por entidades assistenciais privadas, mediante convênio. Poucas são aquelas administradas pelo próprio Governo.
O acesso das crianças se dá mediante inscrição, respeitando o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche. As vagas são oferecidas para crianças de 0 a 3 anos de idade, seguindo pontuação que leva em conta a renda, medida protetiva, risco nutricional, a idade da mãe, em que são priorizadas as mães adolescentes.
O número de vagas disponíveis é significativamente menor que a demanda. Em decorrência, as mães buscam apoio no Concelho Tutelar e na Defensoria Pública. Mas a garantia do direito à creche, previsto na Lei, dificilmente acontece. Oferecer a creche às crianças é permitir que as mães, sobretudo as jovens, possam trabalhar e obter o sustento da família, com a garantia de que suas crianças fiquem em proteção.
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