Alvará de Funcionamento: Um Parto a Forceps
Recentemente o Governador do Distrito Federal sancionou uma nova lei que trata do licenciamento para o exercício de atividades econômicas e sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal (Lei, de nº 4.201 de 02 de setembro de 2008). Percebemos sua importância quando um estabelecimento gerador de ruídos – bar, boate, lanternagem – ou que implique em grande afluência, como uma faculdade, se instala próximo a nossa residência.
A nova Lei, artigo 20, tem uma forte preocupação com os prazos de expedição dos documentos:
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- I – até 02 (dois) dias úteis para consulta prévia;
- II – até 10 (dez) dias úteis para as vistorias;
- III – até 03 (três) dias úteis para Alvará de Funcionamento Eventual;
- IV – até 05 (cinco) dias úteis para Alvará de Localização e Funcionamento de Transição, definitivo e em mobiliário urbano.
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O rigor com o cumprimento de prazos se justifica plenamente quando constata-se que, na pratica, a obtenção de um Alvará de Funcionamento de um escritório, que não gera ruído ou outros prejuízos a terceiros, localizado em um edifício comercial legalizado, em zoneamento adequado e sem invasão de área pública, pode levar até 9 meses.
Acontece que, durante os anos, os endereços de quase todos os logradouros foram trocados. Números foram substituídos por letras, dezenas por centenas (bloco 1 para bloco A, quadra 2 para quadra 502) e assim por diante.
Quando o dirigente elabora o contrato social ou o estatuto de sua empresa ou entidade, ele localiza a sede de acordo com o contrato de locação, que leva o endereço atual do edifício. O endereço da sede será transcrito no CNPJ, no registro na Junta comercial, na inscrição no INSS, na receita estadual e em todos os demais documentos da organização.
Ao proceder a Consulta Prévia, primeiro passo para obter o Alvará de funcionamento, o dirigente descobrirá que o endereço reconhecido pela Administração Regional é aquele que consta do Registro de Imóveis e que por isso terá que alterar o endereço em toda a documentação da empresa ou instituição.
Aí começa a via-crúcis do interessado: refazer o contrato social, registrá-lo na Junta Comercial, retificar o CNPJ e as inscrições no INSS, FGTS, receita local etc. Isto consumirá meses. Após obter toda a documentação cumpre fazer uma nova consulta prévia. Obtida a nova Consulta, junta-se toda a documentação e solicita-se o Alvará, que está sujeito a novas exigências.
A solução não está no rigor dos prazos acima discriminados. Muito se ganharia em tempo e celeridade se o formulário de consulta e solicitação do Alvará contivesse o endereço usual, aquele constante nos documentos da empresa e outro com o endereço de registro conforme consta na Administração Regional. Isso dispensaria a troca de todos os documentos anteriormente obtidos sem prejuízo da identificação do imóvel. Também ajudaria muito se aqueles que procedem a vistoria dos estabelecimentos deixassem com os interessados copia dos laudos com as recomendações e definissem os prazos para cumprimentos das mesmas. Desta forma a expedição do Alvará de Funcionamento seria mais rápida como dispõe a Lei.
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