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BRB e a Câmara Legislativa

Foi publicada em 18 de setembro de 2017 a Lei Distrital nº 5.997, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a proibição de o Banco Regional de Brasília – BRB condicionar a concessão de financiamentos, nas linhas de crédito, a qualquer forma de reciprocidade em produtos e serviços e dá outras providências.

Essa Lei pode estar em desacordo com o que dispõe o artigo 22, inciso VII que dispõe estabelece ser de competência exclusiva da União legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

Pesquisa sobre a constitucionalidade aponta para diversos julgados, por Ministros do Supremo Tribunal Federal, que apontam o disposto no artigo 22, inciso VII como impeditivo do disciplinamento da atividade relativa à política de crédito pelos Legislativos Estaduais e do Distrito Federal.

Ainda que o assunto apontado na Lei Distrital 5.997 tenha propósito de proteção ao cliente do banco apontado não cabe ao Legislativo local a iniciativa de proposição de norma disciplinadora ou restritiva das atividades do Banco.

Essa prática de venda casada, não é permitida, o que não impede que outros produtos sejam ofertados aos clientes no momento em que ele procura a instituição financeira em busca de crédito. Há, ampla oferta de crédito por inúmeras organizações financeiras. Quem condicionar o crédito à aquisição de outros produtos, perderá o cliente.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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