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Código de Obras e Edificações

O Portal do Governo de Brasília, em sua página que trata da Secretaria de Estado de Gestão do Território e da Habitação, contém a publicação da minuta do Código de Obras e Edificações que deverá ser enviado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação.

A minuta traz inovações em relação aos códigos de obras usuais. Uma dessas inovações é a não definição de exigência específica para as dimensões dos compartimentos conforme sua destinação de uso. Não especifica, tampouco, as dimensões dos elementos que compõem a edificação, tais como espelhos e pisos das escadas, a largura das portas, largura e profundidade dos elevadores etc. Tudo isso é remetido às normas técnicas brasileiras.

Ao deixar de determinar as condições mínimas dos compartimentos, remetendo tais disposições para a ABNT a minuta deixa para o autor do projeto a responsabilidade pela concepção de uma edificação que melhor atenda a seus objetivos. Ressalve-se que os artigos 119 e 122 trazem disposições sobre as áreas mínimas para unidades residenciais e para as de uso comercial e de serviços.

Ao deixar em aberto para o autor, deixa também para o responsável pela aprovação, isto é, ao arbítrio do analista que pode não concordar com o proposto no projeto, levando o processo de aprovação e licenciamento a um contínuo confronto entre o autor e o analista, em prejuízo da celeridade do licenciamento de novas obras. É princípio básico do direito público que ao cidadão é permitido aquilo que a lei não proíbe.

O Art. 38 do referido projeto de lei reforça este aspecto de insegurança normativa ao dispor que o deferimento na etapa de viabilidade legal, passo indispensável para passar a etapa de estudos prévios, deverá conter a indicação, entre outras exigências, da determinação da necessidade de analise por outros órgãos, bem como da necessidade de elaboração de projetos específicos.

Este novo Código de Obras e Edificações é fundamental para que a indústria da construção civil, responsável por parcela significativa dos empregos, possa atuar de forma programada e sem entraves. Quanto maior a clareza de seus dispositivos, melhor será a relação entre os empreendedores e o governo e maior a celeridade nas aprovações das novas obras.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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