Cortaram o meu Flamboyant
“Cortaram o meu flamboyant. Nesta época do ano ele enchia minha janela de cores, de vermelho pontilhado de verde. Era imenso, tinha uns 12 metros de altura, mas a copa passava de 15 metros. Servia de abrigo para pássaros. Protegia a janela do sol direto, aquele que esquenta por demais no verão. Perguntei por que cortaram, disseram que foi a igreja que pediu”. Esse é o depoimento, em tom desolado, de uma moradora da SQN 410 após a derrubada da árvore, cuja copa chegava próximo à sua janela.
O flamboyant é uma árvore oriunda da República de Madagascar (África) onde ela estaria em extinção, segundo a literatura especializada. Trazida pelos europeus ela se adaptou bem na América tropical sendo cultivada em vários países. Seu nome científico é Delonix Regia e é considerada como uma das árvores mais belas do mundo.
Em 17 de junho de 1993 o Governo do Distrito Federal editou o Decreto nº 14.783 que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências. Esse decreto institui o Patrimônio Ecológico que consiste na reunião de espécies tombadas imunes ao corte em áreas urbanas.
Foram consideradas tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal a aroeira, o buriti, a cagaita, a copaíba, o embiruçu, a gomeira, os ipês, os jacarandás, o pau-doce, o pequi, as perobas, a sucupira-branca. Pessoalmente sinto ai a falta da paineira, tão característica desta região, do baru, do jenipapo, do jatobá, do ingazeiro e tantas árvores endêmicas na Região e presentes na flora do Distrito Federal.
Este mesmo Decreto procura corrigir aquelas ausências no seu artigo 2º que dispõe entre outra condições que: “ficam ainda imunes ao corte os espécimens arbóreo-arbustivo que apresentam as seguintes características: I – as espécies lenhosas nativas ou exóticas raras, porta-sementes; II – as espécies lenhosas de expressão histórica, excepcional beleza o raridade; III – ………..; IV – ……………”
Aquelas espécimens estariam, por força daquele Decreto imunes a qualquer tipo de corte. Mesmo as demais espécimens situadas nas áreas urbana só poderiam ser cortadas com autorização específica da Novacap na Região Administrativa I e Administrações Regionais, ouvida a Novacap nas demais. O que se tem visto, após a terceirização dos serviços de manutenção das áreas urbanas é a poda indiscriminada das espécimens tombadas e a poda e o corte das demais. Trata-se de afronta ao Decreto.
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