Economia Criativa e FAC – DF
Em julho de 2015 a Codeplan publicou resultados de pesquisa onde constava que 1,5 % da mão–de-obra formal no Distrito Federal estava envolvida com a economia criativa e nesta, predominantemente na produção cultural. Os pesquisadores enfatizaram o alto grau de formação das pessoas que atuam nesta economia.
Pessoas ligadas à cultura entendem que o número de envolvidos é bem maior, visto que a pesquisa buscou informações das pessoas com relações formais de trabalho. Foi destacado ainda que a remuneração média, naquele momento, era de R$ 3,92 mil.
Neste mês de julho a Secretaria de Cultura publicou Edital de Audiovisual do Fundo de Apoio à Cultura 2017, com a dotação orçamentário de R$ 22,765 milhões. Segundo a Secretaria este seria o maior fundo de fomento do país.
A Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999 dispôs sobre a criação do Programa de Apoio à Cultura – PAC com o propósito de proporcionar a todos os cidadãos os meios para o livre acesso às fontes de arte e cultura. O Inciso I do art. 2º desta Lei estabeleceu o FAC como um dos instrumentos de implementação do PAC.
O Distrito Federal dispõe ainda da Lei 5.021, de 22 de janeiro de 2013 que disciplina a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais. Neste caso os projetos aprovados devem ser patrocinados por empresas dispostas a usarem, na realização de projeto cultural, parte dos tributos a recolher.
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