Epidemias no Distrito Federal
O número significativo de pessoas atingidas pela dengue no Distrito Federal, nos primeiros meses da estação chuvosa, levou o governo local a editar o Decreto nº 40.416 em 24 de janeiro de 2020. Aquele decreto declara emergência em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti.
O prazo de vigência do decreto foi estabelecido em 180 dias e autorizou a adoção das medidas necessárias para contenção da epidemia, tais como aquisição de insumos, materiais e a contratação de serviços para fazer frente à epidemia que se anunciava.
Entre 29 de dezembro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 os serviços de saúde do Distrito Federal registraram 7.010 casos de dengue. O crescimento inusitado levou a instalação de várias tendas de atendimento emergencial notadamente na Região Norte do DF.
Além do surto de dengue há a possiblidade de ocorrência de surto de gripe causada pelo vírus H1N1. Foi programada vacinação da população de risco inicialmente e a seguir os demais. Fez-se a vacinação das pessoas nos veículos de modo a evitar o contato.
Atendendo a orientação da Organização Mundial de Saúde o Distrito Federal suspendeu as aulas, eventos com aglomeração de mais de cem pessoas, atividades de cinema e teatro esportivas etc.
Posteriormente as atividades do governo, do comércio e outros também foram suspensas. Evitar o contato entre pessoas seria a única forma de evitar o contágio.
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