Estacionamento nos Shoppings
Lei de iniciativa do Governo do Distrito Federal, estabelecendo a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings, foi aprovada, em 2011, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sancionada pelo Governador Agnelo Queiroz.
A Lei 4.424/2011 estabelece, entre outras coisas, que a primeira hora no estacionamento do shopping seria gratuita e que a gratuidade se estenderia para até seis horas desde que o cliente comprovasse compras no valor equivalente ao dobro da tarifa definida para o período de uso do estacionamento.
A Associação dos Shoppings obteve, em um sábado, uma liminar junto ao Tribunal de Justiça que suspendeu a vigência da lei sob o argumento de que esta teria o vício de iniciativa, já que trata de matéria de competência da União.
A Associação de Shoppings argumentou à época que a isenção de pagamento por determinado tempo faria com que as despesas com pessoal que cuida dos estacionamentos e da manutenção das catracas eletrônicas fossem transferidas para os comerciantes e ao final para os clientes.
Não há notícias do andamento da ação que suspendeu a vigência da lei. A cobrança de taxas de estacionamento tornou-se uma prática na medida em que faltam estacionamentos públicos. Isso ocorre na maioria das grandes cidades. Há shoppings que contam com estacionamento coberto, onde há cobrança de estacionamento e descoberto onde não há.
Mas em alguns shoppings foi permitido o fechamento das áreas descobertas, que possivelmente não pertencem a eles e que estão sujeitas a cobrança de estacionamento. Essa prática de cobrar estacionamento em área descoberta é totalmente abusiva, pois a aquela área não há agregação de valor significativo e o cliente, refém da administradora do shopping, não tem alternativa senão pagar a tal cobrança.
O argumento de que a cobrança oneraria os preços é esdrúxula, pois o cliente acaba pagando o estacionamento. Na verdade a cobrança onera o cliente que faz compras de menor valor, vez que o custo do estacionamento representaria um percentual elevado sobre as compras. Onera também e de forma acentuada aquele que vai ao shopping para ver um filme. Quem paga, de uma forma ou de outra, é o cliente. A lei, ao isentar as primeiras horas, desoneraria aquele que gastasse menos. Assim faria justiça.
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