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Estrada da Morte DF-250A

Estrada da Morte DF-250A Lei nº 2.874/1956, que dispôs sobre a mudança da capital para o Planalto Central, estabeleceu que as terras do Distrito Federal contidas no polígono por ela estabelecido, seriam desapropriadas e incorporadas ao domínio da União. Caberia à Novacap, empresa criada por aquela Lei, administrar as terras e dar destinação a elas.

A maioria das terras do polígono não estavam de todo regulares. As sucessões nem sempre tinham processo regular e os herdeiros continuavam a usar as terras sem fazer a partilha e a definição do quinhão de cada sucessor. O domínio permanecia em comum. A Novacap desapropriava e fazia uso do necessário. O restante permanecia em comum.

Essas terras em comum, a partir dos anos 90 passam a ser usadas pelos pretensos donos, alguns herdeiros dos donos originais, a maioria grileiros que obtinham escrituras por meios diversos com o fito de lotearem, constituírem os condomínios horizontais.

A classe média, pressionada pela falta de oferta de habitações viu nos condomínios a oportunidade de obter suas moradias. A DF 250, conhecida como rodovia da morte, que sai do Paranoá no sentido Cabeceiras-MG, teve as margens loteadas.

Estreita, sem faixas de acostamento, mão dupla, sem iluminação é trafegada por milhares de pessoas que buscam seus lares. O terreno é acidentado, com curvas, com acessos a condomínios e a pequenas ocupações. O governo, leniente na fiscalização, tem a obrigação de melhorar as condições de tráfego e a segurança da via.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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