Foguetório na Madrugada de Domingo
Acordei na madrugada do domingo dia 14 de julho passado, às 5 horas da manhã, com o ruído de explosões de fogos de artificio. O foguetório estendeu-se por 15 minutos ininterruptos. A maioria dos fogos com estampido ou estouro. Após o término do foguetório, seguiu-se o ruído de som com música e falatório por outros 15 minutos.
Minha moradia fica na Asa Norte, afastada dos clubes e do centro da cidade, locais destinados, em geral, para eventos que se estendam até aquele horário. O ruído dos aparelhos de som chegava forte, mas difuso, não permitindo sua localização.
A Lei Distrital nº 4.092 de 30 de Janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade de emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas, estabelece o limite máximo de intensidade de emissão em 50 decibéis para o período compreendido entre as 22 e as 8 horas do dia seguinte.
Tramita na Câmara dos Deputados, com abrangência de todo o país, projeto de Lei nº 6.881/17, que proíbe o uso de fogos de artificio com estampido ou estouro. A proibição vale para áreas públicas e privadas, abertas ou fechadas. O projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente em março passado e está na Comissão de Justiça.
A queima de fogos pode causar traumas em animais com especial sensibilidade auditiva. Há relatos de mortes de cães, enforcamentos em coleiras e fugas desesperadas. Pessoas com autismo e outras síndromes também são sensíveis aos estouros.
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