theme-sticky-logo-alt
theme-logo-alt

Lei do Silencio e Reformas

Exatamente às 8 horas da manhã, sem qualquer aviso, inicia-se um barulho infernal de marretas a derrubar paredes. Atônito, vou em busca da origem do ruído. O edifício vibrava muito e a princípio parecera que era no apartamento onde moro. Constatei que não e fui à cobertura. Deduzi que era no apartamento de baixo.

Em pouco tempo, além das marretas, havia marteletes a quebrar pisos e revestimentos, além das perfuratrizes que somavam um barulho insuportável. Uma marreta pode gerar 140 decibéis de ruído, o martelete 105 decibéis e a perfuratriz 102 decibéis.

Estudos do Prof. Gilson Lucio Rodrigues – “Exposição ao Ruído e à Poeira: Danos à Saúde, Avaliação e Medidas de Controle”, demonstram que o ruído se propaga pelo ar, pela vibração do protetor auricular por transmissão através do material da obra e pela condução óssea e do tecido orgânico. Inúmeros danos à saúde são elencados por ele.

Em 30 de janeiro de 2008 o Diário Oficial do Distrito Federal publicou a lei 4.092 que estabelece normas de controle da poluição sonora e os limites máximos admitidos para cada ambiente. Para áreas estritamente residenciais o limite diurno é de 50 decibéis.

O Decreto 33.868 de 22/08/2012 estabelece para estes casos, de infração gravíssima, artigo 31, inciso IV multas que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil. Na última segunda-feira os ruídos estavam bem abaixo dos níveis anteriores. O ruído, a partir de 80 dB, pode provocar inúmeras doenças além do estresse degenerativo, do infarto e da perda auditiva.

Crônica anterior
Volta às Aulas Temerária
próxima crônica
Obras Públicas, Planejamento e Natureza
Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

3 Comentários

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

15 49.0138 8.38624 1 0 4000 1 https://www.ambienciabrasilia.com.br 300 1