Lei do Silencio e Reformas
Exatamente às 8 horas da manhã, sem qualquer aviso, inicia-se um barulho infernal de marretas a derrubar paredes. Atônito, vou em busca da origem do ruído. O edifício vibrava muito e a princípio parecera que era no apartamento onde moro. Constatei que não e fui à cobertura. Deduzi que era no apartamento de baixo.
Em pouco tempo, além das marretas, havia marteletes a quebrar pisos e revestimentos, além das perfuratrizes que somavam um barulho insuportável. Uma marreta pode gerar 140 decibéis de ruído, o martelete 105 decibéis e a perfuratriz 102 decibéis.
Estudos do Prof. Gilson Lucio Rodrigues – “Exposição ao Ruído e à Poeira: Danos à Saúde, Avaliação e Medidas de Controle”, demonstram que o ruído se propaga pelo ar, pela vibração do protetor auricular por transmissão através do material da obra e pela condução óssea e do tecido orgânico. Inúmeros danos à saúde são elencados por ele.
Em 30 de janeiro de 2008 o Diário Oficial do Distrito Federal publicou a lei 4.092 que estabelece normas de controle da poluição sonora e os limites máximos admitidos para cada ambiente. Para áreas estritamente residenciais o limite diurno é de 50 decibéis.
O Decreto 33.868 de 22/08/2012 estabelece para estes casos, de infração gravíssima, artigo 31, inciso IV multas que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil. Na última segunda-feira os ruídos estavam bem abaixo dos níveis anteriores. O ruído, a partir de 80 dB, pode provocar inúmeras doenças além do estresse degenerativo, do infarto e da perda auditiva.
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