Lei Obscurantista?
O Governo do Distrito Federal em 30 de janeiro de 2008 sancionou a Lei 4.092. Essa Lei dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Essa lei foi apelidada de lei do silêncio.
Trata-se de norma com inúmeros aspectos questionáveis. Os limites de sons e ruídos emitidos seriam demasiado baixos, abaixo mesmo daqueles resultantes das atividades cotidianas, comuns às cidades como aqueles causados pelos automóveis, pelas conversas das pessoas e pelo funcionamento de equipamentos urbanos.
Também são questionáveis os mecanismos de sua aplicação assim como as multas e as penalidades discricionárias, ficando sua aplicação, intensidade e valores a critério do aplicador, ensejando o entendimento de arbitrariedade.
Em contraposição ao conforto sonoro nas quadras residenciais está o desconforto de grande parte da população que assiste a cada dia o fechamento de bares e restaurantes que mantinham show ao vivo. Naquelas casas surgiram várias gerações de músicos, cantores como Cassia Eller, Renato Russo, Ney Matogrosso, Osvaldo Montenegro etc.
Neste 2/12 foi a vez do “Raízes” fechar suas portas. Há que se buscar um ponto de equilíbrio entre o conforto, em especial das crianças e dos idosos e o funcionamento de casas de show próximo às residências como ocorre em todas as cidades do país.
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