Licenciamento e Impacto de Transito
Representantes da indústria da construção civil manifestaram preocupação com o elevado número de imóveis concluídos e que não receberam a Carta de Habite-se. Esse documento é indispensável para a averbação das unidades no registro imobiliário. Esse registro individualiza as unidades e possibilita sua venda ao usuário final.
Aqueles empresários atribuíam a demora na expedição das Cartas de Habite-se à falta de pessoal e ao número elevado de documentos requeridos para sua expedição. Um desses documentos foi destacado entre aqueles que demandam maior tempo para sua obtenção, o Relatório de Impacto de Trânsito.
Esse Relatório deve, segundo o Decreto nº 35.452 de 22 de maio de 2014, conter as medidas compensatórias e mitigadoras dos impactos sobre a vizinhança do empreendimento que se quer obter a aprovação final que permitirá a regularização e a ocupação do imóvel.
As medidas mitigadoras teriam o objetivo de reduzir os problemas de trânsito de veículos nas vizinhanças em decorrência da construção do empreendimento e as compensatórias ensejariam que os empreendedores oferecessem algo de valor coletivo em troca ao desconforto causado.
A competência para análise desses relatórios, conforme o citado Decreto, é do Detran e/ou do DER, dependendo a que órgão cabe a fiscalização das vias sob o impacto do empreendimento. Cabe àqueles órgãos definir as medidas compensatórias e mitigadoras.
A abrangência do Relatório de Impacto de Transito decorre, a cada caso, de complexa classificação que fica a critério daqueles órgãos e que depende de consulta previa. Não estão claramente definidas as obrigações de quem constrói em cada local. As normas admitem que as taxas de ocupação e de uso sejam mudadas mediante autorização do poder público e pagamento de taxas, a critério de quem analisa o pedido.
A falta de planos urbanos claros, com definição de destinação de uso, altura máxima das edificações, taxa de ocupação, índices de aproveitamento dos terrenos tem permitido o adensamento de uso e a redução da qualidade de vida nas áreas urbanas do DF. A especulação imobiliária que promoveu essas normas que permitiram a construção indiscriminadas de espigões é aquela que agora reclama do poder discricionário contido nas normas de edificação.
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