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Novo Disciplinamento do PPCUB

A partir de 12 de agosto deste ano de 2024, o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) passou a contar com uma nova disciplina aprovada na Lei Complementar Nº 1.041/2024, de autoria do Poder Executivo do DF. Aquela foi motivo para amplos debates, pois estabeleceu novos parâmetros, muitos questionados.

Em 17 de outubro de 2024 foi promulgado o Decreto Nº 46.414 com o propósito de regulamentar o detalhamento de classes e subclasses, do Anexo VII da citada Lei – Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação.
Parte das discussões são voltadas para a abrangência da área do PPCUB, visto que a delimitação estabelecida na Lei deixa de abranger parte do Lago Sul, a área que contêm o aeroporto de Brasília e as edificações de apoio, bem como toda o Setor Park Way.

O redator da Lei teve o cuidado de incluir no Plano de Preservação o Parque Nacional de Brasília, por sua importância para o Distrito Federal. Entretanto a Floresta Nacional de Brasília, que faz divisa com o Parque Nacional não foi incluída. Vale Lembrar que a Floresta Nacional foi palco de invasões de grileiros em época recente.

Tampouco foi incluso o Museu do Catetinho, conjunto preservado por normas locais, parte da história da construção de Brasília. O assunto, Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, sempre será objeto de discussões, visto que envolve questões de interesse do Governo Federal, da visão de historiadores e estudiosos do assunto.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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