O dia em que o DF revogou a União
Uma busca à legislação que regula o IPTU no DF levou à Lei nº 5.729 de 22 de dezembro de 2016, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU, para o exercício de 2017 e dá outras providências.
A citada Lei, em seu Art. 2º dispõe: O art. 4º, §7º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: §7º: Até 31 de dezembro de 2019, para imóveis destinados a garagens e escaninhos
residenciais (depósitos de garage), com inscrição imobiliária individualizada, o valor da TLP é calculado conforme o disposto no caput, multiplicado pelo fator 0,2.
O Distrito Federal teve a instalação de sua Câmara Legislativa somente após a Constituição de 1988. As primeiras eleições no Distrito Federal ocorreram em 1990 e os eleitos assumiram em Janeiro de 1991. Até aquela data as leis que regulavam o Distrito Federal eram atribuição do Congresso Nacional.
Muitas daquelas leis anteriores a 1991 ainda estão em vigor e dispõem sobre as relações das pessoas entre si, delas com o governo local e de ambos com o meio ambiente natural e construído. Soa, entretanto, esdrúxulo que a Câmara Legislativa do DF revogue uma Lei Federal. Acredito que haveria uma forma mais elegante de dispor
sobre o assunto sem desautorizar a União.
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