Postos de Combustíveis, Prisões e Planejamento
Fomos todos surpreendidos com a prisão de empresários da área de combustíveis acusados de promover a cartelização com o fito de aumentar os preços em prejuízo dos consumidores. O assunto fora objeto de CPI na Câmara Legislativa do DF e de denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão do Ministério da Justiça ao qual compete apurar tais práticas. As iniciativas anteriores não logram efeitos práticos.
Há algum tempo tramita na Câmara Legislativa local um projeto de lei que autoriza os supermercados a instalarem postos de combustíveis junto a suas lojas. O projeto teria o propósito de aumentar a oferta e assim reduzir os preços praticados.
Essa questão de postos e áreas para sua instalação já foi objeto de processos de improbidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal envolvendo gestores e Deputados Distritais. A prática de alterar a destinação de uso de terrenos para permitir a instalação de postos de combustíveis e outros atividades de alto rendimento teria proporcionado o pagamento de propina a governantes e parlamentares.
Desde os anos 90 o Distrito Federal foi vítima da ocupação indiscriminada das terras, de grilagem e de administrações divorciadas do interesse público. A partir daí os órgãos de planejamento, de todo o governo, foram intencionalmente desestruturados deixando de cumprir suas atribuições e foram voltados para o atender o clientelismo.
A prisão daqueles que vinham atuando de forma caracterizada como ilegal e em prejuízo do consumidor leva a ressaltar a oportunidade de retomar o planejamento e disciplinar a atividade de oferta de combustíveis aos usuários de veículos automotores.
Não considero boa ideia autorizar os supermercados a oferecerem combustíveis. São poucos aqueles que dispõem de áreas adequadas a implantar postos com os requisitos de segurança e com pátios para instalação de bombas de abastecimento e área de manobras dos veículos. Os supermercados com áreas adequadas pertencem a poucas redes que aumentariam seus lucros, sem sequer, influenciarem na definição de preços.
Os órgãos de planejamento urbano e regional deveriam identificar as áreas disponíveis ao longo das vias de ligação e de distribuição, calcular a demanda reprimida deste tipo de serviço e oferecer, via Terracap, um número de áreas de postos que permitissem a desconcentração da propriedade conforme ocorre atualmente. Poderiam vender apenas um lote para cada CNPJ. Assim seria democratizado o acesso a esse tipo de comércio e dificultado o estabelecimento de cartéis.
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