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Privatização do Lixo

Há uma campanha sobre a coleta e destinação final dos resíduos sólidos produzidos por grandes geradores. As normas definem os grandes geradores, aqueles que produzem diariamente mais de 120 litros. Estes terão que buscar empresas credenciadas junto ao SLU e contratar os seus serviços de coleta e destinação final.

O assunto está disciplinado pela Lei 5.610 de 16 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências. Esta Lei foi disciplinada pelo Decreto 35.568, de 24 de agosto de 2016.

A inovação contida nestas normas está explicitada no art. 5º do referido Decreto que estabelece: a prestação dos serviços de coleta e de transporte de resíduos indiferenciados e orgânicos deve ser realizada pelos grandes geradores, mediante serviço próprio ou por meio de contratação de empresa previamente cadastrada no SLU.

Já existe no Distrito Federal empresa que oferece o serviço de disposição final do lixo em aterro sanitário. Tais aterros têm histórico de problemas nos locais onde foram utilizados. Sua disponibilização por empresa privada, sujeita a suspender os serviços por falência ou desinteresse, preocupa. Aterro sanitário exige 50 anos de manutenção.

A privatização dos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos, por ter
implicações de longo prazo e potencial de danos irreversíveis ao meio ambiente, impõe
maiores discussões. A história está cheia de exemplos, devemos aprender com ela.

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Sobre
Eustáquio Ferreira

Arquiteto pós-graduado em Administração, escritor e blogueiro.

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