Privatização dos Estacionamentos Públicos
O Governo do Distrito Federal publicou recentemente, em novembro, um decreto que trata da concessão onerosa, leia-se privatização, do serviço público de exploração de estacionamento rotativo em dias e logradouros públicos do Distrito Federal.
Antes de qualquer juízo de valor cabe lembrar a situação ímpar dos serviços de transportes coletivos dessa metrópole que é Brasília. O Metrô estende-se da Asa Sul até Ceilândia e transporta, ida e volta, apenas 160 mil pessoas diariamente. Todo o sistema, metrô e ônibus, transportava, até o início da pandemia 1,4 milhão de passageiros.
A população que, em período sem pandemia, se desloca para o local de sua atividade presencial é muito superior àquela identificada acima. O transporte coletivo nem sempre permite chegar ao local de trabalho no melhor tempo ou com o conforto esperado.
Assim a população do Distrito Federal e do Entorno se vê obrigada a usar o veículo particular para ter acesso ao trabalho, à escola dos filhos e outras atividades urbanas que não seria possível acessar via transporte público. Só no Distrito Federal o Detran-DF identifica 1.928.710 veículos que a partir de agora teriam que pagar para estacionar.
Caso o transporte público atendesse as necessidades desta população, o estacionamento rotativo poderia ser uma forma de ordenamento do uso daquele espaço. Não é o caso. Será apenas o aumento dos custos do uso do espaço público pela população, em benefício daqueles que vierem a obter a concessão para a gestão do estacionamento rotativo.
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