Regularização Urbana e Fiscalização
O governo federal editou no dia 22 de dezembro deste ano, a Medida Provisória 759 que se propõe, entre outros, a proceder, de forma expedita, a regularização fundiária de ocupações precárias para fins urbanos.
A MP 759 institui, para este fim, o Reurb – Regularização Fundiária Urbana, que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais.
Pela MP os governos estaduais e municipais, bem como o Distrito Federal, ficam responsáveis por desenvolver em seus territórios as políticas de sua competência, respeitados os princípios de competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, ordenação territorial, eficiência energética e complexidade funcional.
Os objetivos específicos do Reurb são bastante diversificados. Há uma clara preocupação em identificar os aglomerados, nucleamentos informais de habitações ou mesmo edificações que se destinem a atividades produtivas de modo a promover sua regularização sem necessariamente cumprir as exigências previstas em lei.
Há o intento de assegurar os serviços públicos visando a melhoria da qualidade de vida, promover a integração social, geração de trabalho e renda, garantir o direito à moradia digna e ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade. Entre esses objetivos específicos há um que não encontra rebatimento no texto da norma qual seja a preferência às mulheres na concessão de direitos reais.
Entre os políticos do Distrito Federal há os que entendem que essa MP iria coibir a ação fiscalizadora da Agefis – Agência de Fiscalização do Distrito Federal que, para estes políticos, agiria de forma arbitrária ao promover a demolição de ocupações irregulares.
Entendo que a MP 759 dependerá de muitos ajustes até sua transformação em lei. Ela trata de muitos assuntos e todos eles de grande complexidade por envolver patrimônio da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Trata do meio urbano e rural e das normas de titulação daqueles imóveis.
Creio que sua maior importância para o Distrito Federal estaria na facilitação da regularização das áreas de condomínios. Sabe-se que um terço da população local vive em áreas não regularizadas e que tais moradores não puderam, mesmo depois de trinta anos ter suas moradias regularizadas. Essa MP pode ser um alivio para estas famílias.
4 Comentários