Responsabilidade Fiscal e Boa Fé
Recentemente o Governo do Distrito Federal promoveu processo seletivo para preenchimento de vagas em algumas carreiras, entre as quais a de professor. Um número significativo de profissionais foi estimulado a participar do certame.
A partir do edital essas pessoas dedicam parte de seu tempo para os estudos, matriculam-se em cursos preparatórios, pagam taxas de inscrição. Isto considerando que o edital é confiável e que, cumpridas suas regras, os aprovados serão nomeados.
Contudo, o Governo do Distrito Federal, atendendo a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o propósito de sanar suas contas, tomou entre outras as seguintes providências: suspensão de contratação de servidores, o corte de 2 mil cargos comissionados, a suspensão de reajustes salariais e a redução de 10% nos salários pagos aos integrantes do primeiros escalão do Executivo.
Estas medidas correspondem, ipsis litteris, ao que está disposto no Artigo 22 da Lei Complementar nº 101 de 2000 que estabelece normas de responsabilidade fiscal entre outras. Tal correspondência mostra que as medidas foram preparadas por técnicos da área de controle, sem participação de gestores da administração pública.
Primeiramente, caso a administração se fizesse de forma harmônica, seria de se esperar que não fosse lançado edital de concurso estando o governo próximo do limite prudencial da responsabilidade fiscal. É difícil dimensionar o desgaste emocional de todos que participaram do concurso na esperança de serem nomeados. Tampouco se podem avaliar custos em tempo e recursos financeiros dos candidatos.
O Governo iria reduzir seus custos com pessoal quando desmontasse os aparelhamentos desnecessários. Basta ver os casos das Administrações Regionais. São ineficientes e não atendem a seus objetivos. Elas podem ser reduzidas à metade sem prejuízo do funcionamento. A duplicidade de órgãos e o inchaço da máquina pública podem ser vistos em todo o governo.
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