Segurança, Conforto e Valores Estéticos
Inúmeros edifícios das superquadras têm sido objeto de reformas. Sua construção remonta há várias décadas. Ainda que tenham recebido os cuidados e as melhores técnicas construtivas, há naturalmente, o desgaste dos revestimentos, das pinturas e até mesmo a erosão imposta pela constante variação de temperatura, chuvas, ventos ou choques.
As obras de recuperação podem ser objeto de troca de revestimentos, alteração das cores, introdução de elementos que ao ver dos atuais ocupantes estariam mais concernentes com os padrões estéticos da atualidade ou ao gosto dos ocupantes.
Carta circular distribuída no Condomínio do prédio onde moro, informa que a assembleia geral proibiu a instalação de grades nas janelas, películas, redes de proteção ou toldos. Contudo, tais disposições estão em confronto com o Código de Obras, Lei 6.138/2018, que dispõe em seu artigo 4º – II – assegurar … na interface com os espaços livres, condições de acessibilidade, segurança, conforto, higiene e salubridade do espaço construído.
Cabe lembrar os cuidados das famílias com filhos pequenos ou adulto com desvio de comportamento, o que impõe a instalação de grades e redes de proteção de modo a evitar quedas. A colocação destes na face interna impede o morador de operar as janelas.
O Código de Obras, atento aos cuidados, dispensa, entre outros, em seu artigo 23, o licenciamento de obras e elementos da edificação e em especial no Item IX as grades e telas de proteção, reforçando assim os cuidados dispostos no artigo 4º. Não cabe, pois, aos condomínios estabelecerem regras em contraposição a questões reguladas por lei.
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