Silêncio, Música e Carnaval
Recebi no domingo, 17 de janeiro, uma postagem com a medição de uma via pública com pouco movimento onde um decibelímetro, aparelho para medir a emissão de ruído em determinado ambiente, mostrava que naquele momento o nível de ruído alcançava 68 decibéis. Esse nível está acima de todos os níveis permitidos pelo Anexo I da Lei 4.092/2008, exceto o aceito nas áreas industriais no período diurno.
Embora representantes dos órgão de fiscalização aleguem que a lei está de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT está claro que a citada lei não se coaduna com a vida urbana.
Bares e restaurantes têm sido alvo de fiscalização com base naquela lei e alguns deles, onde tradicionalmente ocorrem apresentações musicais ou encontros de músicos para tocar ou compor estão fechando as portas por força do peso das multas a eles impostas.
Vale lembrar dos muitos músicos originários de Brasília, com reconhecimento nacional que começaram suas carreiras tocando nas garagens de suas casas, o que seria impossível na vigência desta lei.
Há pessoas que acreditam que bastaria fazer tratamento acústico dos bares das entrequadras para assim evitar o alto nível sonoro na quadras lindeiras. As lojas das entrequadras são na sua maioria de pequenas dimensões e dificilmente seria possível fazer tal tratamento de modo a conter a clientela no ambiente fechado.
Por outro lado, faz parte da cultura local beber ao ar livre, em mesas colocadas nas calçadas onde o ar é menos abafado e mesmo o ruído das conversa interfere menos umas com as outras.
Assim restaria aos bares com apresentação musical ao vivo se localizarem nos setores comerciais e bancários bem como, no Setor de Diversões Sul onde não há residências por perto e a lei poderia ter níveis menos rígidos. Hoje há uma casa de show no SBS. Essa abordagem poderia, de segregar os shows, ser estendida para as Cidades Satélites, sempre evitando níveis sonoros elevados nas proximidades das residências.
Acho que uma nova lei deveria prever situações de atividades cívicas, esportivas e de manifestações culturais específicas. O caso do carnaval não pode ser avaliado nos termos da lei. As escolas, os blocos devem, até certo horário ter a liberdade de se expressarem sem maiores restrições.
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