Sumiço dos Pardais no Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN dispôs, através da Resolução 798 de 02 de setembro de 2020, sobre os requisitos técnicos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos etc. A medida seria uma reação à afirmativa do Presidente, em agosto, de que se fizesse parte do CONTRAN não haveria radar móvel no Brasil.
Aquela Resolução disciplina a utilização dos radares móveis e impõe a indicação de sua utilização nas vias, o que teria o propósito de evitar que condutores possam ser multados por excesso de velocidade em qualquer via onde não haja aviso visível de sua presença.
A Resolução tipifica os medidores de velocidade como fixos e portáteis. Os fixos são classificados como controlador, usado para fiar a velocidade máxima da via e redutor, destinado a redução pontual da velocidade em um ponto crítico da via.
Em Brasília os detectores de velocidade foram apelidados de Pardais. Talvez por estarem postos sobre postes, assim como costumam posar aqueles pássaros. Os Pardais são anunciados por sinalização que indica sua presença e a velocidade permitida na via.
Tenho verificado a remoção dos Pardais, e das estruturas de suporte, das vias do Plano Piloto de Brasília. Não creio que aqueles equipamentos estivessem em desacordo com a Resolução acima. Não me lembro de ter lido qualquer notícia referente àquelas remoções. O limite de velocidade nas vias é a maneira de reduzir os acidentes e sua letalidade.
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