Tragédias e Responsabilidades
A Câmara de Vereadores do Município de São Paulo aprovou projeto de Lei que institui a Certificação da Inspeção Predial. A Lei torna obrigatória a vistoria periódica em edifícios públicos e privados não residenciais, com área superior a 500m² onde há grande movimentação.
A vistoria deverá ser realizada a cada cinco anos a partir do Habite-se, quando deverá ser realizada a primeira vistoria. O laudo técnico será emitido por profissionais devidamente habilitados.
A Lei havia sido vetada pelo Prefeito. Ele orientou que o veto fosse derrubado. Alegou agora que diante da tragédia no Rio de Janeiro “é importante o poder público ser mais duro em relação aos proprietários de imóveis e edifícios”.
O episódio traz, no mínimo, dois aspectos importantes. Com a Lei a administração pública transfere ao particular, mesmo tendo ele pago o IPTU, a incumbência de buscar um profissional para realizar, a seu custo, a vistoria em relação à estabilidade do imóvel, eximindo-se de sua função de fiscalizar.
Por outro lado, ela não vai mais se responsabilizar pela segurança das pessoas que freqüentam esses prédios. Uma vez feita a vistoria por alguém de fora do governo municipal, este deixaria de responder por qualquer problema que venha a ocorrer. Aquele que fizer o laudo será o responsável pela segurança dos usuários do edifício.
Trazendo a questão para o Distrito Federal o que se verifica é a total falta de fiscalização. Espaços públicos são tomados, os chamamos de “puxadinhos”. Grandes áreas são loteadas e ocupadas e nada é feito para coibir tal prática.
Aqueles que tentam cumprir a legislação se deparam com a falta de condições do Governo local em atender à mais simples solicitação. Um Alvará de Funcionamento, em local regular, para atividade permitida no zoneamento leva um ano para ser emitido. Assim, torna-se impossível prevenir tragédias como a do Rio de Janeiro.
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