Urbs et Civitas
Até pouco mais de um ano, o Governo do DF fingia que sua sede ficava em Taguatinga, em um quartel da policia que durante um tempo ficou conhecido com “Buritinga”. A verdade é que o então governador despachava normalmente na Residência Oficial de Águas Claras e, quando havia uma programação solene ele se deslocava para o Buritinga com todo o secretariado e buscava aparentar que o governo se fazia dali.
A administração pública naquele momento já não apresentava qualquer racionalidade e sua estrutura condizia com os interesses de grupos e não com os dos seus habitantes. Suas repartições foram retalhadas por diversos prédios particulares mediante pagamento de aluguéis contestados pelo seu custo.
A Lei 4.545/64 deu ao Distrito Federal sua estrutura administrativa. Esta Lei buscava racionalizar os serviços e os distribuía de modo regional, por finalidade e por sistemas. Os sistemas, coordenados nas Secretarias afins, compreendiam as atividades que permeiam o governo como um todo a exemplo do planejamento, da execução orçamentária etc. As atividades fim esgotam-se em si mesmas como a área de obras, o atendimento de saúde, de educação etc.
A distribuição regional foi prevista com a criação das Administrações Regionais que teriam o propósito de aproximar o governo das populações, a descentralização e coordenação dos serviços de natureza local. Hoje, como o governo local tem status de unidade da federação, o Distrito Federal engloba as funções de estado e de município. Mais um motivo para que se fizesse a descentralização.
As funções de governo estadual devem ficar no Palácio do Buriti. Seu anexo deve ser completado com a segunda torre de modo a conter ali todas as Secretarias. Na área ao lado há espaço para abrigar os demais órgãos. As Administrações Regionais devem coordenar e oferecer os serviços locais Assim como ocorre nos municípios. Devemos construir a cidade para o futuro e adequar sua administração para os interesses do povo.
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